# Registro público: STJ — 2191619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0434b14e158c28caae018b90c57f9db0409cd77a03548f44747c7a43d042334a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440266
- **Número de registro na fonte:** 202404532748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. SEGURO/PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURADORA LITISDENUNCIADA.
 CLÁUSULA DE EXCLUSÃO E LIMITES DA APÓLICE. EMBRIAGUEZ E AGRAVAMENTO
 DO RISCO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA LIDE SECUNDÁRIA. RETORNO DOS
 AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A cláusula de exclusão de cobertura por agravamento do risco, em
 seguros de responsabilidade civil, é ineficaz perante terceiro
 inocente, vítima do sinistro, conforme entendimento consolidado.
- **Item 2 (texto oficial):** A embriaguez, por si só, não afasta a cobertura securitária; a
 perda da indenização condiciona-se à demonstração de que a
 embriaguez foi causa determinante do sinistro, devendo a Corte de
 origem apreciar a alegação específica relativa à lide secundária.
- **Item 3 (texto oficial):** A seguradora litisdenunciada, ao aceitar a denunciação ou
 contestar o pedido, pode ser condenada direta e solidariamente com o
 segurado, porém sempre nos limites contratados na apólice, nos
 termos da Súmula 537/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A verba por danos morais deve observar a cobertura contratual
 específica, sendo possível cláusula expressa de exclusão de
 determinada modalidade de danos, em consonância com a Súmula
 402/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos
 à Corte de origem, a fim de que seja realizada a devida análise da
 lide secundária.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. SEGURO/PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURADORA LITISDENUNCIADA.
 CLÁUSULA DE EXCLUSÃO E LIMITES DA APÓLICE. EMBRIAGUEZ E AGRAVAMENTO
 DO RISCO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA LIDE SECUNDÁRIA. RETORNO DOS
 AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. A cláusula de exclusão de cobertura por agravamento do risco, em
 seguros de responsabilidade civil, é ineficaz perante terceiro
 inocente, vítima do sinistro, conforme entendimento consolidado.
 2. A embriaguez, por si só, não afasta a cobertura securitária; a
 perda da indenização condiciona-se à demonstração de que a
 embriaguez foi causa determinante do sinistro, devendo a Corte de
 origem apreciar a alegação específica relativa à lide secundária.
 3. A seguradora litisdenunciada, ao aceitar a denunciação ou
 contestar o pedido, pode ser condenada direta e solidariamente com o
 segurado, porém sempre nos limites contratados na apólice, nos
 termos da Súmula 537/STJ.
 4. A verba por danos morais deve observar a cobertura contratual
 específica, sendo possível cláusula expressa de exclusão de
 determinada modalidade de danos, em consonância com a Súmula
 402/STJ.
 5. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos
 à Corte de origem, a fim de que seja realizada a devida análise da
 lide secundária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - TERCEIRO INOCENTE)
    STJ - <<REsp 1738247>>-SC
 (EMBRIGAGUEZ DO CONDUTOR - DEMONSTRAÇÃO PELA SEGURADORA - CAUSA DETERMINANTE - SINISTRO)
    STJ - <<REsp 2191587>>-TO
 (AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA DENUNCIADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
    STJ - <<REsp 2241932>>-AL, <<EDcl no REsp 1693414>>-SP
 (DANOS MORAIS - COBERTURA CONTRATUAL ESPECÍFICA)
    STJ - <<AREsp 2345089>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:402

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00768
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000402 SUM:000537

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art768)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129726/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2334233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65164/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2164236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126241/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.619 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191619/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.191.619 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, acidente de trânsito e seguro/proteção veicular. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e08a99ca70c55425fac530dc982eaacd91dd8ce7069178d1c422457d29aff81
- **SHA-256 do registro documental:** 0434b14e158c28caae018b90c57f9db0409cd77a03548f44747c7a43d042334a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191619%2F)

### [Art. 768 do CC: agravar o risco e a Lei 15.040](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-768/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O seguro parte de um risco calculado no momento da contratação. Quando o próprio segurado, de propósito, torna esse risco muito maior, a cobertura pode cair. Esse efeito foi por muito tempo lido no art. 768 do Código Civil, hoje revogado pela Lei 15.040/2024, que reescreveu a matéria. A palavra-chave continua sendo a intenção, mas o novo regime acrescentou

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravamento, risco, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbb5219aa8e724955b27b6bee8312d94ca51cb831601318e57c7087ac2b2a08d
- **SHA-256 do registro documental:** 0434b14e158c28caae018b90c57f9db0409cd77a03548f44747c7a43d042334a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-768%2F)

### [REsp 2.054.074 do STJ: ação de indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2054074/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2054074%2F)

### [REsp 2.063.143 do STJ: cláusula limitadora da cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063143/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063143%2F)

### [REsp 2.073.103 do STJ: seguro de vida e embriaguez do segurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073103%2F)

### [Agravamento de risco no seguro: o que a lei exige do segurado](https://wikijuridica.com.br/seguros/agravamento-de-risco/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fagravamento-de-risco%2F)

