# Registro público: STJ — 2260814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcac5e4a33357769be3c8cdb5c65712d1b534886c041aed344bb82c72f362291

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440267
- **Número de registro na fonte:** 202503173684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA PROLONGADA DO
 PRÊMIO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. SINISTRO OCORRIDO APÓS MAIS DE TRÊS
 ANOS DO CANCELAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 616/STJ. DISTINÇÃO
 ENTRE MERO ATRASO E INADIMPLEMENTO DEFINITIVO. ARTS. 757, 763 E 397
 DO CÓDIGO CIVIL. MUTUALISMO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE AO
 TEMPO DO SINISTRO. COBERTURA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exigência de prévia interpelação do segurado, nos termos da
 Súmula 616/STJ, aplica-se às hipóteses de atraso pontual ou
 inadimplemento de curta duração do prêmio, não alcançando situações
 de inadimplência prolongada e definitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracterizado o não pagamento do prêmio por período superior a
 três anos, com cancelamento formal da apólice muito antes da
 ocorrência do sinistro, inexiste contrato de seguro vigente a
 amparar a indenização securitária.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 763 do Código Civil afasta o direito à indenização quando
 o segurado se encontra em mora no pagamento do prêmio e o sinistro
 ocorre antes de sua purgação, sendo inaplicável, nesse contexto, a
 exigência de interpelação prévia.
- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção da cobertura securitária sem contraprestação afronta
 o sinalagma contratual e os princípios do mutualismo e do
 equilíbrio atuarial do seguro.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA PROLONGADA DO
 PRÊMIO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. SINISTRO OCORRIDO APÓS MAIS DE TRÊS
 ANOS DO CANCELAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 616/STJ. DISTINÇÃO
 ENTRE MERO ATRASO E INADIMPLEMENTO DEFINITIVO. ARTS. 757, 763 E 397
 DO CÓDIGO CIVIL. MUTUALISMO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE AO
 TEMPO DO SINISTRO. COBERTURA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A exigência de prévia interpelação do segurado, nos termos da
 Súmula 616/STJ, aplica-se às hipóteses de atraso pontual ou
 inadimplemento de curta duração do prêmio, não alcançando situações
 de inadimplência prolongada e definitiva.
 2. Caracterizado o não pagamento do prêmio por período superior a
 três anos, com cancelamento formal da apólice muito antes da
 ocorrência do sinistro, inexiste contrato de seguro vigente a
 amparar a indenização securitária.
 3. O art. 763 do Código Civil afasta o direito à indenização quando
 o segurado se encontra em mora no pagamento do prêmio e o sinistro
 ocorre antes de sua purgação, sendo inaplicável, nesse contexto, a
 exigência de interpelação prévia.
 4. A manutenção da cobertura securitária sem contraprestação afronta
 o sinalagma contratual e os princípios do mutualismo e do
 equilíbrio atuarial do seguro.
 5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art763

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO)
    STJ - <<REsp 316552>>-SP
 (SEGURO DE VIDA - RECUSA DE COBERTURA - LEGITIMIDADE - INADIMPLÊNCIA PROLONGADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA)
    STJ - <<EREsp 1372785>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:616

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000616
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00397 ART:00757 ART:00763

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art763](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art763)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2042679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2988904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141834/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.260.814 do STJ: seguro de vida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2260814/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.260.814 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro de vida, inadimplência prolongada do prêmio e cancelamento da apólice. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** seguro, superior, vida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 480f5d108fd0356af3162ba4f642d0d885b2af3d4de81b001a8e11714f52e9e0
- **SHA-256 do registro documental:** dcac5e4a33357769be3c8cdb5c65712d1b534886c041aed344bb82c72f362291
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2260814%2F)

### [Art. 397 do Código Civil: quando começa a mora](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-397/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando um pagamento não sai na data combinada, o credor quer saber se já pode cobrar juros e correção ou se precisa antes avisar o devedor. O art. 397 do Código Civil responde a isso distinguindo duas situações que costumam ser confundidas. A diferença gira em torno de existir ou não uma data certa de vencimento. Dela depende o momento em que a mora se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7e24d1d14ee42ee3de7c67a679383b57b07fde4491412e9416a438f0029b81df
- **SHA-256 do registro documental:** dcac5e4a33357769be3c8cdb5c65712d1b534886c041aed344bb82c72f362291
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-397%2F)

### [Art. 763 do CC: mora no prêmio após a Lei 15.040](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-763/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Na redação revogada, não teria direito à indenização o segurado em mora no pagamento do prêmio, caso o sinistro ocorresse antes de purgado o atraso. O art. 764, ao seu lado, mantinha a obrigação de pagar o prêmio mesmo que o risco previsto não viesse a se concretizar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que dizia o art. 763 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** mora, premio, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b7f0b28bdcd7f2cfa60ff3fe8da450079a2cb7e621e415a562681db7e36003e0
- **SHA-256 do registro documental:** dcac5e4a33357769be3c8cdb5c65712d1b534886c041aed344bb82c72f362291
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-763%2F)

### [REsp 1.950.796 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1950796/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.950.796 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de seguro, responsabilidade civil de administradores e cláusulas de exclusão de cobertura. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12d92c6be5e5edc5ef176358e4dc24b213d72c308cb51b25df57f7d8caf64213
- **SHA-256 do registro documental:** dcac5e4a33357769be3c8cdb5c65712d1b534886c041aed344bb82c72f362291
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1950796%2F)

### [REsp 1.784.528 do STJ: seguro de vida em grupo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1784528/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1784528%2F)

