# Registro público: STJ — 2263081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dd0288c41fb6318198184a65b1a19a4e0d7f1ae8073c8f2652a558debc93134

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440288
- **Número de registro na fonte:** 202600894135
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO
 UNILATERAL. NÚMERO INFERIOR A 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE
 DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, "a rescisão do contrato
 por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com
 até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para
 ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de
 usuários, em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos
 contratos" (REsp 1.708.317/RS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI,
 DJe de 20/4/2018). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO
 UNILATERAL. NÚMERO INFERIOR A 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE
 DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a rescisão do contrato
 por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com
 até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para
 ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de
 usuários, em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos
 contratos" (REsp 1.708.317/RS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI,
 DJe de 20/4/2018). Incidência da Súmula 83/STJ.
 2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS - RESCISÃO UNILATERAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
    STJ - <<REsp 1708317>>-RS,
          <<REsp 1856311>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1047),
          <<REsp 1901305>>-SP, <<AgInt no REsp 2023672>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2263081 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3dd0288c41fb6318198184a65b1a19a4e0d7f1ae8073c8f2652a558debc93134
- **SHA-256 do comentário:** 0f42d3397304eb28584369a2d56a4a26b169a8974206e9d485f7f2d3bd931640
