{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140804,"origem":"stj","sha256_origem":"80f23774318008fb9c172824229ae6c5dd2e03bf4bf639d5763eaf337700d33c","registro_original":{"id_fonte":"1440300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3189269","numero_registro":"202600568960","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO\n DEVOLUTIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA\n DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da\n interlocutória agravada.\n 2. O agravo de instrumento possui efeito devolutivo limitado às\n matérias decididas na interlocutória agravada, vedada a apreciação\n de questões não resolvidas na origem.\n 3. A ausência de deliberação prévia pelas instâncias ordinárias,\n ainda que sobre matéria de ordem pública, impede o conhecimento do\n recurso especial por falta de prequestionamento.\n 4. Embargos de declaração manifestados com propósito de\n prequestionamento não autorizam a aplicação da multa do art. 1.026,\n § 2º, do CPC (Súmula 98/STJ).\n 5. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido, para\n afastar a multa imposta nos embargos de declaração, mantidos os\n demais fundamentos de inadmissão quanto às demais matérias.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66c207dafd701b951f935dd45d78b327f156576760abac36894623751d1b3863","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
