# Registro público: STJ — 3194499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b5e7c160fe3ca64e75e5edaa8a4df8feeecc7bd4b17620b994b6a627d169675

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440303
- **Número de registro na fonte:** 202600685412
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. LESÃO NO OMBRO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal  de Justiça possui orientação pacífica de que
 o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de
 compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas
 hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
 distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,
 o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra
 desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil
 reais), decorrente de lesão no ombro considerada leve por perícia,
 motivada por acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica
 a excepcional intervenção desta Corte no feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
 TRÂNSITO. LESÃO NO OMBRO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO
 CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal  de Justiça possui orientação pacífica de que
 o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de
 compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas
 hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
 distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,
 o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra
 desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil
 reais), decorrente de lesão no ombro considerada leve por perícia,
 motivada por acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica
 a excepcional intervenção desta Corte no feito.
 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 2b5e7c160fe3ca64e75e5edaa8a4df8feeecc7bd4b17620b994b6a627d169675
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

