{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140808,"origem":"stj","sha256_origem":"ad5f56b8cadcc1c5271da7123dd1847d3a3c18f6c86b93c44893e8cb8ffb1158","registro_original":{"id_fonte":"1440304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3178482","numero_registro":"202600430473","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO\n DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\n CARACTERIZADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO\n DA ADSTRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. FATOS CONSTITUTIVOS\n DO DIREITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\n o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\n dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\n contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\n integralmente a controvérsia.\n 2. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não\n configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao\n princípio da  congruência ou da adstrição, o provimento\n jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser\n interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição\n inicial.\n 3. Na espécie, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo\n fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença,\n concluiu pela responsabilidade civil da ora agravante, condenando-a\n ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de\n compensação por danos morais decorrentes de rompimento de barragem,\n assentando que ficou comprovado \"que a autora e os demais moradores\n das proximidades, tiveram que abandonar seu imóvel por determinação\n do órgão competente. Assim, a apelante vivenciou uma situação de\n pânico, pois teve que abandonar o local onde estava rapidamente e\n não teve chance de levar consigo mais do que objetos que estavam\n próximos. Não houve, contudo, a comprovação de que exercia\n atividades comerciais no local, tanto que foi julgado improcedente o\n pedido para condenação da ré ao pagamento de indenização em relação\n a eles, da mesma forma que os demais danos não restaram\n comprovados. A autora foi obrigada a deslocar-se temporariamente de\n sua residência, motivo pelo qual, no presente caso, tem-se fixado a\n indenização devida no valor de R$ 20.000,00, a todos aqueles que\n viveram situação similar\". A pretensão de alterar tal entendimento,\n considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o\n revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em recurso\n especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bba85d144a2c61cc985a783c69aad954800ad59ca6539546a6836f9bfb7a94f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
