{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140809,"origem":"stj","sha256_origem":"eb6f36bdde50d876f2f1109528f4a792aecbbd460deb1dcd30a85cd1efa46f7d","registro_original":{"id_fonte":"1440341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2341401","numero_registro":"202301182713","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA CADASTRAL BANCÁRIA COM\n DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.\n 284 do STF e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em se os embargos de declaração\n buscam tão somente sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro\n material no acórdão embargado ou se expressam apenas a insatisfação\n com o resultado do julgamento e a pretensão de nova apreciação da\n causa.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.\n 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a\n oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa\n e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao\n rejulgamento da causa.\n 5. Os embargos de declaração são incabíveis para fins de\n prequestionamento de matéria constitucional quando ausentes as\n hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado\n não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da\n causa. 3. Embargos de declaração não são cabíveis para\n prequestionamento de matéria constitucional sem a presença de\n omissão, contradição, obscuridade ou erro material\".\n Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n 1.623 .529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial,\n julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos\n EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de\n Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea58d6fd79e15c5f02d9e8e248b6da42221ece34489ebdafd21ea617f8161496","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
