{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140818,"origem":"stj","sha256_origem":"59415bb18578ded687b4a428d3f2584b11004ad1c31f259b484bd15ab8102d56","registro_original":{"id_fonte":"1443779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684909","numero_registro":"202402456898","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA POR\n SUPOSTA VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA EM CONDENAÇÃO POR DANOS\n MORAIS DECORRENTES DE NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS. NULIDADE POR AUSÊNCIA\n DE INTIMAÇÃO APÓS PEDIDO DE VISTA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL, REVISÃO DO NEXO CAUSAL, DO DANO MORAL, DO QUANTUM E\n DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO\n RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial por impossibilidade de exame de matéria constitucional,\n inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência\n das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e deficiência de fundamentação.\n 2. A controvérsia diz respeito à ação rescisória proposta para\n desconstituir sentença que condenou ao pagamento de indenização por\n danos morais em razão de negativações indevidas.\n 3. A Corte de origem julgou improcedente o pedido deduzido na ação\n rescisória.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há nulidade do\n julgamento da ação rescisória por ausência de intimação após pedido\n de vista, com violação aos arts. 9º, 10, 272 §§ 2º e 5º, 935 e 940\n do CPC; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com\n violação aos arts. 489 § 1º I e IV e 1.022 II do CPC; (iii) saber\n se a ação rescisória é cabível por violação manifesta à norma\n jurídica, com inexistência de nexo causal, à luz dos arts. 485 V do\n CPC/1973 e 966 V do CPC/2015, 14 do CDC, 159 do CC/1916 e 927 do\n CC/2002; (iv) saber se há inexistência de dano moral e\n desproporcionalidade do quantum indenizatório, diante dos arts. 6º\n VI e VII e 14 do CDC, 159 do CC/1916 e 944 do CC/2002; e (v) saber\n se é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com base nos\n arts. 21 do CPC/1973, 485 V do CPC/1973 e 966 V do CPC/2015.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A negativa de prestação jurisdicional não se configurou, pois o\n acórdão enfrentou suficientemente as questões relevantes, afastando\n violação aos arts. 489 § 1º I e IV e 1.022 II do CPC.\n 6. Não há nulidade por ausência de nova intimação após pedido de\n vista; a continuidade do julgamento em sessão subsequente, conforme\n regimento, é válida. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\n 7. O cabimento da rescisória por violação manifesta à norma jurídica\n foi afastado; a revisão das premissas sobre nexo causal e\n responsabilidade civil demandaria reexame de fatos e provas. Incide\n a Súmula n. 7 do STJ.\n 8. A tese de inexistência de dano moral e a revisão do quantum\n indenizatório dependem de incursão no conjunto fático-probatório,\n somente admissível em hipóteses excepcionais, o que não ocorreu.\n Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n 9. A rediscussão da distribuição dos ônus sucumbenciais pressupõe\n reanálise do grau de êxito e da extensão dos pedidos, medida vedada\n em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: 1. Afasta-se a negativa de prestação\n jurisdicional quando o acórdão enfrenta adequadamente as questões\n relevantes à luz dos arts. 489 § 1º I e IV e 1.022 II do CPC. 2.\n Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para rejeitar a alegada nulidade por\n ausência de nova publicação em pauta na continuidade de julgamento\n com voto-vista em sessão subsequente, se observadas as normas\n regimentais. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do\n nexo causal e da responsabilidade civil em ação rescisória fundada\n no art. 966 V do CPC/2015. 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para\n impedir a revisão do reconhecimento do dano moral e do quantum\n indenizatório quando demandar reexame de fatos e provas. 5. Incide a\n Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão da distribuição dos\n ônus sucumbenciais, por exigir revolvimento do conjunto\n fático-probatório.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, 10, 272 §§ 2º e 5º,\n 489 § 1º I e IV, 1.022 II, 966 V e 85 § 11 e § 2º; CPC/1973, arts.\n 485 V e 21; CDC, arts. 6 VI e VII e 14; CC/1916, art. 159; CC/2002,\n arts. 927 e 944; CF, art. 105 III a.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, EDcl\n no REsp n. 1.935.910/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\n Turma, julgados em 16/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - VOTO VISTA - CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)\n    STJ - <<EDcl no REsp 1935910>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e874f17c09873efd817d919c75877db54fa4a57f22732b77bff0b2c0fb7f40b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59415bb18578ded687b4a428d3f2584b11004ad1c31f259b484bd15ab8102d56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
