{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140833,"origem":"stj","sha256_origem":"3d42ef664e9f18fcabd47f0e845c7a959d3658b10e65f6d8cebaaf906c98caa9","registro_original":{"id_fonte":"1443827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2996084","numero_registro":"202502677254","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. UNIRRECORRIBILIDADE E\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\n MODIFICATIVOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do\n agravo interno, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da\n preclusão consumativa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro de\n premissa fática quanto à identidade das partes que recorreram; e\n (ii) saber se são inaplicáveis a preclusão consumativa e o princípio\n da unirrecorribilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Verificado erro de premissa fática, por serem distintos os\n recorrentes dos embargos de declaração e do agravo interno, impõe-se\n o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para\n tornar sem efeito o acórdão embargado.\n 4. Quanto ao agravo em recurso especial, a jurisprudência do STJ\n exige que os recursos impugnem especificamente os fundamentos da\n decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações\n genéricas ou a reiteração de argumentos relativos ao mérito da\n controvérsia.\n 5. A parte agravante não impugnou de forma específica e adequada\n todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial,\n incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.\n Tese de julgamento: \"1. Inviável a aplicação do princípio da\n unirrecorribilidade e da preclusão consumativa quando os embargos de\n declaração e o agravo interno são interpostos por partes distintas.\n 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser\n impugnada em sua integralidade, sob pena de aplicação, por analogia,\n da Súmula n. 182 do STJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.022;\n RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no\n AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\n Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.795.402/SP, relator\n Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023; STJ,\n EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha,\n relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\n julgados em 19/9/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5bd28da4e06dea4ebe5431fe17ab0442dae238a16b94d44c34e1e47d28259453","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d42ef664e9f18fcabd47f0e845c7a959d3658b10e65f6d8cebaaf906c98caa9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
