# Registro público: STJ — 2729825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140840/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ab2a6d4124b999a4e2319b90e042b697566307e5ed6fedb58f34fb2099683c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443834
- **Número de registro na fonte:** 202403192209
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. LEI
 14.939/2024. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
 COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
 da QO no AREsp 2638376/MG, pacificou o entendimento de que os
 efeitos da Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do
 Código de Processo Civil, alcançam os recursos interpostos antes de
 sua vigência, permitindo-se a comprovação do feriado local após a
 interposição do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Comprovada a suspensão do prazo, reconhece-se a tempestividade do
 agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
 concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica
 somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação
 financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
 recursos.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento
 dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade
 de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência
 vedada pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
 afastar a intempestividade do agravo e não conhecer do recurso
 especial.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. LEI
 14.939/2024. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
 COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
 da QO no AREsp 2638376/MG, pacificou o entendimento de que os
 efeitos da Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do
 Código de Processo Civil, alcançam os recursos interpostos antes de
 sua vigência, permitindo-se a comprovação do feriado local após a
 interposição do recurso.
 2. Comprovada a suspensão do prazo, reconhece-se a tempestividade do
 agravo em recurso especial.
 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
 concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica
 somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação
 financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
 recursos.
 4. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento
 dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade
 de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência
 vedada pela Súmula 7 do STJ.
 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
 afastar a intempestividade do agravo e não conhecer do recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 7ab2a6d4124b999a4e2319b90e042b697566307e5ed6fedb58f34fb2099683c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7ab2a6d4124b999a4e2319b90e042b697566307e5ed6fedb58f34fb2099683c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2729825 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7ab2a6d4124b999a4e2319b90e042b697566307e5ed6fedb58f34fb2099683c9
- **SHA-256 do comentário:** b212b8ba8ec6a2b335baf47b5bbcca7d98312d04553477f00cfb32192b34fadb
