# Registro público: STJ — 3068449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dee4953a76a06905b438d7ab3cc865587d58792da64898d04937132c318daead

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443841
- **Número de registro na fonte:** 202503859379
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno no agravo em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a ementa do
 acórdão embargado contém erro material sanável por embargos de
 declaração; ii) o acórdão embargado padece de omissão nos termos do
 art. 1.022 do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração têm função integrativa e apenas sanam
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
 art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do julgado ou à
 atribuição de efeito infringente.
 4. Constatado erro material na ementa do acórdão embargado, ao
 referir "nulidade de citação" em demanda sobre colidência de marcas,
 impõe-se a correção, sem modificação do resultado do julgamento
 anterior.
 5. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado apresentou
 fundamentação suficiente para o desprovimento do agravo interno,
 assentando a inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório
 em recurso especial e explicitando as razões da aplicação do óbice
 ao conhecimento da pretensão.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente
 acolhidos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO
 DE USO INDEVIDO DE MARCA. ERRO MATERIAL EM EMENTA. OMISSÃO
 INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno no agravo em recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se: i) a ementa do
 acórdão embargado contém erro material sanável por embargos de
 declaração; ii) o acórdão embargado padece de omissão nos termos do
 art. 1.022 do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração têm função integrativa e apenas sanam
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
 art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do julgado ou à
 atribuição de efeito infringente.
 4. Constatado erro material na ementa do acórdão embargado, ao
 referir "nulidade de citação" em demanda sobre colidência de marcas,
 impõe-se a correção, sem modificação do resultado do julgamento
 anterior.
 5. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado apresentou
 fundamentação suficiente para o desprovimento do agravo interno,
 assentando a inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório
 em recurso especial e explicitando as razões da aplicação do óbice
 ao conhecimento da pretensão.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente
 acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dee4953a76a06905b438d7ab3cc865587d58792da64898d04937132c318daead
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dee4953a76a06905b438d7ab3cc865587d58792da64898d04937132c318daead
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

