{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140848,"origem":"stj","sha256_origem":"17f429214041a9f179162e4c348ed9737f9a96de5b3682e7741b2d631747343b","registro_original":{"id_fonte":"1443886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259143","numero_registro":"202600538628","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO\n BANCO CENTRAL (SCR). NATUREZA REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA.\n COMUNICAÇÃO PRÉVIA ÚNICA. ART. 13 DA RESOLUÇÃO CMN 5.037/2022.\n AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE\n CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n 1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é instrumento de\n registro de operações de crédito gerido pelo Banco Central do Brasil\n (BC) e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras,\n atualmente regulamentado pela Resolução do Conselho Monetário\n Nacional (CMN) 5.037, de 29 de setembro de 2022.\n 2. Esse sistema possui finalidade pública e natureza regulatória e\n fiscalizatória, não equivalendo a cadastro de inadimplentes, razão\n pela qual basta a comunicação prévia única ao cliente sobre o\n registro, nos termos do art. 13 da Resolução CMN 5.037/2022.\n 3. A legislação de regência não exige a realização de notificação a\n cada atualização mensal do SCR, uma vez que tais registros\n constituem mero desdobramento automático e inerente à relação\n creditícia, devendo dele constar todas as obrigações contraídas,\n independentemente de sua condição de adimplemento. Este sistema\n permite ao Banco Central avaliar eventos atípicos no Sistema\n Financeiro, e às instituições financeiras autorizadas ter\n conhecimento do risco de exposição dos potenciais tomadores de\n crédito os quais, mesmo não sendo inadimplentes, podem possuir\n elevado nível de endividamento em operações em aberto assumidas\n perante outras instituições no mercado.\n 4. Não se tratando de cadastro restritivo de crédito, de consulta\n aberta a todos os comerciantes, mas de registro determinado pelo\n Banco Central de todas as operações de crédito contratadas,\n independentemente da condição de adimplência, cujo acesso é restrito\n às instituições autorizadas, não se exige a notificação específica.\n 5. Inexistência de ofensa ao art. 43, § 2º, do CDC, sendo suficiente\n a comunicação prévia ao envio das informações ao SCR/SISBACEN, no\n momento da contratação do crédito.\n 6. Comprovada a comunicação prévia quando da contratação, não há ato\n ilícito por ausência de comunicações mensais que dê ensejo a pedido\n de indenização por danos morais.\n 7. Recurso parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art1_par3","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:005037 ANO:2022\n         ART:00002 ART:00003 ART:00004 ART:00012 ART:00013\n (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)\n ","LEG:FED LCP:000105 ANO:2001\n *****  LSB    LEI DO SIGILO BANCÁRIO\n         ART:00001 PAR:00003","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00043 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DANOS MORAIS)\n    STJ - <<AREsp 2970756>>-SP, <<AREsp 2698607>>-DF,\n          <<REsp 2199845>>-SC\n (SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO - FINALIDADE)\n    STJ - <<REsp 1346050>>-SP, <<REsp 1626547>>-RS,\n          <<REsp 1365284>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e637e4000b7e2bc5d76491b266e7c7f49f86b5467e41fd591f7be503ad186216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"17f429214041a9f179162e4c348ed9737f9a96de5b3682e7741b2d631747343b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
