{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140853,"origem":"stj","sha256_origem":"c805dffb1bc5dc7974dd714f17271312bf5e5f75f2664b6058ffe8fd696a78fe","registro_original":{"id_fonte":"1443950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3176123","numero_registro":"202600497010","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).\n 2. A parte agravante apenas repisa as alegações do recurso especial,\n sem enfrentar o óbice de dialeticidade apontado na decisão\n agravada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo\n interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão\n agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a afastar\n a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de\n impugnar, de forma específica, os fundamentos suficientes da decisão\n agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.\n 5. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem infirmar o\n fundamento de ausência de dialeticidade, não satisfaz o requisito\n legal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.\n 6. Ausente impugnação específica, permanece incólume a motivação da\n decisão monocrática, impondo-se o não conhecimento do agravo\n interno.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1043b8ec510f7fc358513c1bbd51c3e74ecf063e6689be850381fbb50b39ef96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c805dffb1bc5dc7974dd714f17271312bf5e5f75f2664b6058ffe8fd696a78fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
