# Registro público: STJ — 2670479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74af7f632ae7c84a30489361607beb878df56558d5ebd00ca0ce104f2adf5f01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444024
- **Número de registro na fonte:** 202402198909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
 PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A
 regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às
 súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS).
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação
 demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais. Incidência
 das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela Súmula 7/STJ,
 diante das premissas fáticas adotadas na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários. Não
 cabimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
 PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
 1. Não houve violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A
 regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às
 súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS).
 2. Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação
 demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais. Incidência
 das Súmulas 5 e 7/STJ.
 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela Súmula 7/STJ,
 diante das premissas fáticas adotadas na origem.
 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários. Não
 cabimento.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 74af7f632ae7c84a30489361607beb878df56558d5ebd00ca0ce104f2adf5f01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

