{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14089,"origem":"stj","sha256_origem":"4b004e7ead9cc74384265628c0ef5bb08876aea2abc057c9a38036ffd46d9636","registro_original":{"id_fonte":"000828223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1834881","numero_registro":"202100355639","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nDANOS MATERIAL E MORAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE DE\nAPARTAMENTO RESIDENCIAL POR MEIO DO SUBSIDIO DO PROGRAMA MINHA CASA,\nMINHA VIDA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.\nNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N.º 284 DO STF. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE\nULTRAPASSOU A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS\nEXCEPCIONAIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. CLÁUSULA\nDE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO PELO TRIBUNAL A\nQUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.ºs 211 DO STJ E 282 DO\nSTF. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO NCPC). NECESSIDADE DE\nAPONTAMENTO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO NCPC. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza,\npois a ausência dos dispositivos legais indicados como violados\nimpede o conhecimento do recurso especial, caracterizando, dessa\nmaneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme\nprevisto na Súmula n.º 284 do STF.\n3. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art.\n105, III, c, da CF exige, também, a indicação do dispositivo de lei\nfederal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido\nobjeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da\naludida Súmula n.º 284 do STF.\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra,\no atraso na entrega do imóvel constitui mero inadimplemento\ncontratual, o que, por si só, não gera dano moral indenizável. Na\nhipótese, o Tribunal de Justiça concluiu pela lesão extrapatrimonial\ndiante de circunstância excepcional. A alteração das conclusões do\nacórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da\ndemanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ\n5. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema\nsuscitado no recurso especial evidencia a falta de\nprequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto apenas na\nhipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de\ndeclaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso\nespecial, o que não é o caso dos autos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6709f3e4d8780055a50e4f5d953b3cba1a9011210cac76167828a63f61eebd4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
