# Registro público: STJ — 2996424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea46ae91f584852aeb4020a6d0f693909bffa1ede5d5c6590bb4222a1474464f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444116
- **Número de registro na fonte:** 202502697790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
 AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. APLICAÇÃO DA
 TEORIA DA CAUSA MADURA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO
 RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso
 concreto, concluiu pela suficiência das provas para o julgamento do
 mérito e pela ausência de comprovação do dano e do nexo causal, não
 sendo possível a revisão de tais premissas em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
 AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. APLICAÇÃO DA
 TEORIA DA CAUSA MADURA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO
 RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
 1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso
 concreto, concluiu pela suficiência das provas para o julgamento do
 mérito e pela ausência de comprovação do dano e do nexo causal, não
 sendo possível a revisão de tais premissas em recurso especial.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.000.748 do STJ: teoria da causa madura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2000748/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.000.748 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de teoria da causa madura, penhora de direitos possessórios e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causa, madura, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 104d56662fd76290d3796022dda7e4ddf80d42a48948f1bf264beab35916fe14
- **SHA-256 do registro documental:** ea46ae91f584852aeb4020a6d0f693909bffa1ede5d5c6590bb4222a1474464f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2000748%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ea46ae91f584852aeb4020a6d0f693909bffa1ede5d5c6590bb4222a1474464f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

