{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140902,"origem":"stj","sha256_origem":"1045c2d24582cd436e18df1361dc3ee85e0c132386ba314d420ba4fd262d4fc9","registro_original":{"id_fonte":"1444142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2663554","numero_registro":"202402069618","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVA\n PERICIAL COMPLEXA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULAS 282 E 356/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.\n DECISÃO MANTIDA.\n 1. A decisão singular afastou violação do art. 1.022 do Código de\n Processo Civil, pois a controvérsia se limitou à análise da\n competência do Juizado Especial.\n 2. A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do\n Juizado Especial. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes citados\n confirmam a orientação.\n 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 370, 371 e 372 do Código\n de Processo Civil e do art. 12, § 3º, do Código de Defesa do\n Consumidor. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal\n Federal. Prequestionamento ficto não configurado. O art. 1.025 do\n Código de Processo Civil depende de reconhecimento de violação do\n art. 1.022, o que não ocorreu.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d187b98762690aa7dcde3947d47f6509092b26d0ec81f7279e465510b5b31e59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
