{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140917,"origem":"stj","sha256_origem":"f85740f5818d0f73a6bc2e6ca681e0c08d6f582f9517982bbb42542c2d2433fe","registro_original":{"id_fonte":"1444199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2490606","numero_registro":"202303667218","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO\n AFASTADA. NULIDADE DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.\n PREQUESTIONAMENTO FICTO. INVIABILIDADE. MULTA E HONORÁRIOS DO ART.\n 523, § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n 1. A orientação firmada pela Corte Especial deste Tribunal Superior\n é no sentido de que a ausência de impugnação, no agravo interno, de\n capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator\n proferida em sede de recurso especial ou de agravo em recurso\n especial acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não\n atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. A admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025\n do Código de Processo Civil, exige que, no recurso especial, seja\n indicada a violação do art. 1.022 do mesmo diploma legal, a fim de\n possibilitar ao órgão julgador verificar a existência de negativa de\n prestação jurisdicional e, sendo o caso, proceder à supressão de\n grau, providência não adotada no presente caso.\n 3. A circunstância de a matéria ostentar natureza de ordem pública,\n passível de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não\n dispensa o prequestionamento como pressuposto específico de\n admissibilidade do recurso especial.\n 4. A análise da tese de nulidade da intimação dos herdeiros para a\n fase de cumprimento de sentença, considerada a extensão dos poderes\n outorgados nas procurações juntadas aos autos, a efetiva habilitação\n dos sucessores e a regularidade dos atos executivos, demandaria o\n revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela\n Súmula 7/STJ.\n 5. A ausência de impugnação dos fundamentos pelos quais o Tribunal\n de origem afastou a presunção de hipossuficiência atrai o óbice da\n Súmula 284/STF, sendo certo, ademais, que a revisão da conclusão das\n instâncias ordinárias sobre a capacidade econômica da parte\n demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela\n Súmula 7/STJ.\n 6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da\n ausência de conduta processual caracterizadora de litigância de\n má-fé demanda reexame fático-probatório, providência vedada nesta\n via recursal a teor da Súmula 7/STJ.\n 7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8edaaec854db0db23ac3df0c19e071afcad00e7762896031f3e1d55e4c2065e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f85740f5818d0f73a6bc2e6ca681e0c08d6f582f9517982bbb42542c2d2433fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
