# Registro público: STJ — 2859605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64c04a7577f8f1603e0756bbf1458dcc58d6cbdd004706f0200c928101c264e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444207
- **Número de registro na fonte:** 202500439068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
 PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio
 remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do
 acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame
 probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ
 quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual.
 Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem
 reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos
 determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro
 material e fundamentação suficiente.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices
 aplicados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
 PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL AFASTADA.
 1. Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio
 remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do
 acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame
 probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ.
 2. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ
 quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual.
 Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
 3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem
 reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos
 determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro
 material e fundamentação suficiente.
 4. Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices
 aplicados.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2859605 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 64c04a7577f8f1603e0756bbf1458dcc58d6cbdd004706f0200c928101c264e2
- **SHA-256 do comentário:** d9efb615243ddd17464f7efe5f3c6c6eadccb5ee24a6558e6383777dd41c12e7
