{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14093,"origem":"stj","sha256_origem":"10caa07f613e5b9a34fc13deb8f3fb35e915ae7bbae62b19f6d89ac0b298bc6d","registro_original":{"id_fonte":"000828249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024100","numero_registro":"202103610205","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.\nESCRITURA PÚBLICA. VENDA DE IMÓVEL. ASCENDENTE. DESCENDENTE. FALTA\nDE ANUÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO.\nDEMONSTRAÇÃO. NULIDADE DO ATO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nSÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, para a anulação de venda de ascendente para\ndescendente, sem a anuência dos demais, é necessária a demonstração\nde prejuízo pela parte interessada.\n3. Na hipótese, acolher a tese de que não houve prejuízo para a\nagravada no negócio jurídico firmado pelos agravantes exigiria\nexceder os fundamentos do acórdão atacado e adentrar no exame das\nprovas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula\nnº 7/STJ.\n4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando as razões do recurso não impugnam os\nfundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 283/STF.\n5. A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do\nrecurso pelo dissídio jurisprudencial. Precedente.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - ANULAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 159537>>-PA,\n         <<REsp 953461>>-SC,\n         <<REsp 476557>>-PR\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1701796>>-MS\n(SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - ANÁLISE PELO DISSÍDIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1219550>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c492d72ba819fbab99c5b2e4beded312f36d435574771acce2b1bb556593f864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
