# Registro público: STJ — 2024100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10caa07f613e5b9a34fc13deb8f3fb35e915ae7bbae62b19f6d89ac0b298bc6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ESCRITURA PÚBLICA. VENDA DE IMÓVEL. ASCENDENTE. DESCENDENTE. FALTA
DE ANUÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO.
DEMONSTRAÇÃO. NULIDADE DO ATO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, para a anulação de venda de ascendente para
descendente, sem a anuência dos demais, é necessária a demonstração
de prejuízo pela parte interessada.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, acolher a tese de que não houve prejuízo para a
agravada no negócio jurídico firmado pelos agravantes exigiria
exceder os fundamentos do acórdão atacado e adentrar no exame das
provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula
nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando as razões do recurso não impugnam os
fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do
recurso pelo dissídio jurisprudencial. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ESCRITURA PÚBLICA. VENDA DE IMÓVEL. ASCENDENTE. DESCENDENTE. FALTA
DE ANUÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS E INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO.
DEMONSTRAÇÃO. NULIDADE DO ATO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, para a anulação de venda de ascendente para
descendente, sem a anuência dos demais, é necessária a demonstração
de prejuízo pela parte interessada.
3. Na hipótese, acolher a tese de que não houve prejuízo para a
agravada no negócio jurídico firmado pelos agravantes exigiria
exceder os fundamentos do acórdão atacado e adentrar no exame das
provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula
nº 7/STJ.
4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando as razões do recurso não impugnam os
fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 283/STF.
5. A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do
recurso pelo dissídio jurisprudencial. Precedente.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - ANULAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 159537>>-PA,
         <<REsp 953461>>-SC,
         <<REsp 476557>>-PR
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1701796>>-MS
(SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - ANÁLISE PELO DISSÍDIO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1219550>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 10caa07f613e5b9a34fc13deb8f3fb35e915ae7bbae62b19f6d89ac0b298bc6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

