{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140935,"origem":"stj","sha256_origem":"350a5ea1031f6613225b74f1b8bf3355e2e029c1f2bc40d1bbd8429372e4cfaf","registro_original":{"id_fonte":"1444286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045841","numero_registro":"202503501872","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe\n provimento, em razão da decisão de inexistência de violação dos\n arts. 489 e 1.022 do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto\n à distinção entre o documento de fl. 12 e as notas fiscais de fls.\n 13-32, bem como sobre o exame específico dessas notas, para além da\n fragilidade do documento de fl. 12.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado enfrentou os pontos\n centrais da controvérsia, correlacionou as provas aos fatos e\n afastou a negativa de prestação jurisdicional.\n 5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica, ausente a\n demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a correspondência entre as provas e entrega a\n prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada. 2. Não\n cabe a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem a demonstração de\n intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e\n 1.026, § 2º\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda\n Seção, julgados em 14/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ab6bd6c16243b8f5e5201049c1a36579fbd9f0d9eacf90fdcd8453a71f3fa70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
