{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140941,"origem":"stj","sha256_origem":"acd5282988b435972b8759bd7f7f480131eaad2ca7427ceb03c78a1bc8af9f3a","registro_original":{"id_fonte":"1444293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2922169","numero_registro":"202501514419","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO\n NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o\n recurso especial.\n 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c danos\n morais e materiais e tutela de urgência em que se discutiu recusa de\n cobertura do tratamento pelo método Pediasuit.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação\n específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Incide a Súmula n. 182 do STJ porque, na espécie, o agravo não\n atacou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o\n recurso especial relativo à Súmula n. 283 do STF.\n 5.  Diante da falta de impugnação específica e correta do óbice da\n Súmula n. 283 do STF, não se conhece do agravo em recurso especial\n nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Agravo em recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo\n deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 932, III,\n 1.022 e 1.025; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Lei n.\n 9.656/1998, art. 10; Lei n. 14.454/2022, art. 1º, § 13; CC, arts.\n 757 e 760; CDC, art. 51.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n.\n 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria\n Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no\n AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\n Turma, julgado em 15/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5f38b99559b44647b3aea7cc9df24f4ab3edae7f733d1e3576d42a8d273b00c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
