{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140943,"origem":"stj","sha256_origem":"88931452619aa16caf09a7f3768dec7d3d971fe3fd21bd84d24de431721c8640","registro_original":{"id_fonte":"1444301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2342515","numero_registro":"202301152052","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DISTRATO E\n RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo interno em razão da inexistência de negativa de prestação\n jurisdicional, da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 211 do\n STJ e 282 do STF), da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da\n consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à\n negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento de teses\n autônomas; (ii) saber se há omissão quanto ao reconhecimento do\n prequestionamento ficto do art. 1.025 do Código de Processo Civil; e\n (iii) saber se há omissão quanto à natureza da obrigação para\n definição do prazo prescricional aplicável.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Inexiste omissão sobre negativa de prestação jurisdicional, pois\n o acórdão examinou os pontos essenciais e rechaçou a ocorrência dos\n vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n 4. Não há omissão quanto ao prequestionamento ficto, porque\n permaneceu ausente a análise específica, mantendo-se os óbices das\n Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.\n 5. Não se verifica omissão sobre o prazo prescricional, uma vez que\n a controvérsia foi enquadrada como responsabilidade contratual,\n aplicando-se o art. 205 do Código Civil e a Súmula n. 83 do STJ.\n 6. O pedido de multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\n Civil, formulado em impugnação, não comporta acolhimento ante a\n ausência de intuito protelatório.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o tribunal analisa os\n pontos essenciais e afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2.\n Não cabem embargos de declaração quando se mantém a aplicação das\n Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF por ausência de apreciação\n específica da matéria. 3. Inexiste omissão quando o acórdão enquadra\n a controvérsia em responsabilidade contratual e aplica o prazo\n decenal do art. 205 do Código Civil. 4. É indevida a multa do art.\n 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil quando não há demonstração\n de intuito protelatório\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 369, 442, 443,\n 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; CC, art. 205.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83 e 211;\n STF, Súmula n. 282;  STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS,\n relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em\n 14/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef277a055fc5da4daba696e26fdaa0652a5f049920695a80e034cc291cbbe66b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88931452619aa16caf09a7f3768dec7d3d971fe3fd21bd84d24de431721c8640","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
