# Registro público: STJ — 2960081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f6f823802276747e9f2ebcf7a5af41ed77e1573a643034fd582733cb2c1df64

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444306
- **Número de registro na fonte:** 202502111665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da negativa de
 violação ao art. 1.022 do CPC e da ausência de cotejo analítico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à tese de que o art. 674 do CPC exige a via dos embargos de terceiro
 para desconstituir a constrição sobre bens de terceiro; e (ii)
 saber se há contradição por ter havido conhecimento parcial do
 recurso e, simultaneamente, incidência da Súmula n. 7 do STJ sem
 delimitar a parte efetivamente conhecida.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois a decisão delimitou o objeto ao levantamento
 de valores de terceiro e afastou o reexame do suporte
 fático-probatório.
 5. Não há contradição, porque a decisão explicitou a parte conhecida
 quanto ao art. 1.022 do CPC e aplicou óbices de conhecimento às
 demais teses.
 6. Não incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito
 protelatório.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 aprecia a tese sobre a via adequada e delimita o objeto ao
 levantamento de valores de terceiro. 2. Inexiste contradição quando
 a decisão explicita a parte conhecida e aplica óbices de
 conhecimento às demais teses. 3. Não é cabível a multa do art.
 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 493, 502, 505, 674,
 1.013 § 3º, 1.022, 1.026 § 2º e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255 § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt
 no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
 julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.829/SP, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, EDcl
 no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio
 Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIBERAÇÃO DE
 VALORES DE TERCEIRO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da negativa de
 violação ao art. 1.022 do CPC e da ausência de cotejo analítico.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à tese de que o art. 674 do CPC exige a via dos embargos de terceiro
 para desconstituir a constrição sobre bens de terceiro; e (ii)
 saber se há contradição por ter havido conhecimento parcial do
 recurso e, simultaneamente, incidência da Súmula n. 7 do STJ sem
 delimitar a parte efetivamente conhecida.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois a decisão delimitou o objeto ao levantamento
 de valores de terceiro e afastou o reexame do suporte
 fático-probatório.
 5. Não há contradição, porque a decisão explicitou a parte conhecida
 quanto ao art. 1.022 do CPC e aplicou óbices de conhecimento às
 demais teses.
 6. Não incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente intuito
 protelatório.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 aprecia a tese sobre a via adequada e delimita o objeto ao
 levantamento de valores de terceiro. 2. Inexiste contradição quando
 a decisão explicita a parte conhecida e aplica óbices de
 conhecimento às demais teses. 3. Não é cabível a multa do art.
 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 493, 502, 505, 674,
 1.013 § 3º, 1.022, 1.026 § 2º e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255 § 1º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt
 no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
 julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.829/SP, relator
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, EDcl
 no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio
 Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8f6f823802276747e9f2ebcf7a5af41ed77e1573a643034fd582733cb2c1df64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O oficial de justiça penhora o carro que está no seu nome — mas a execução é contra o antigo dono, que vendeu o veículo e nunca transferiu a dívida junto. Situações assim são o terreno dos embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): a via de quem, sem ser parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80c37fff900452dfd65d81789c69b5d6eee512457bc3ed609f1ce45eb52fe131
- **SHA-256 do registro documental:** 8f6f823802276747e9f2ebcf7a5af41ed77e1573a643034fd582733cb2c1df64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-terceiro%2F)

