{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140946,"origem":"stj","sha256_origem":"a18fe64e74db152cca5a9e974ea1c254fcc277b27479aeeb90379d6a93b33689","registro_original":{"id_fonte":"1444311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2898766","numero_registro":"202501124345","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. JUROS DE\n MORA. VÍCIOS: CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5,\n n. 7 e n. 83 do STJ e do Tema n. 1002/STJ, com redução da cláusula\n penal pelo art. 413 do CC e vedação à reinterpretação de cláusulas\n contratuais e ao reexame de provas.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição\n quanto ao reconhecimento de omissão da origem e a imediata aplicação\n da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há contradição no uso de óbice\n sumular para blindar questão sem manifestação específica pela Corte\n estadual; (iii) saber se houve omissão quanto ao exame do dissídio\n pela alínea c do permissivo constitucional; (iv) saber se houve\n omissão quanto ao pedido de distinguishing do Tema n. 1002/STJ e da\n Lei n. 13.786/2018 em razão da modalidade porteira fechada do imóvel\n rural; e (v) saber se houve omissão quanto à tese de\n inaplicabilidade de precedentes repetitivos a contratos paritários\n entre particulares.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste contradição entre o reconhecimento de ausência de\n manifestação específica sobre indenização por deterioração e a\n aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do afastamento da\n má-fé e da suficiência da multa contratual demandaria reexame\n probatório.\n 5. Não há omissão quanto ao dissídio pela alínea c, porquanto a\n controvérsia se assenta em premissas fáticas e contratuais cuja\n revisão é obstada pelas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, o que prejudica\n o exame da divergência.\n 6. Não há omissão sobre o distinguishing do Tema n. 1002/STJ e da\n Lei n. 13.786/2018, pois a tese repetitiva foi aplicada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há contradição quando o STJ analisa\n devidamente a alegação de incompatibilidade entre reconhecimento de\n ausência de manifestação específica e aplicação da Súmula n. 7 do\n STJ. 2. Inexiste omissão quanto ao dissídio pela alínea c quando a\n revisão das premissas fáticas e contratuais é vedada pelas Súmulas\n n. 5 e n. 7 do STJ. 3. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a aplicabilidade do Tema n.\n 1002/STJ ao termo inicial dos juros de mora.\"\n Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 1.026 § 2º;\n CC, art. 413.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e2e8150142456aa8b3d5595b11f7c790b03b130499ab1c1ad17e73dc4eb56577","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
