# Registro público: STJ — 3101708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3effacef1eb714a4afe0640e9b3e6f6e4b19d122348cdbf49e07cc046e6ac1e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444379
- **Número de registro na fonte:** 202504395116
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em
 razão da incidência das Súmulas n. 7 e 5 do STJ e do afastamento de
 negativa de prestação jurisdicional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 ao não enfrentamento específico do termo de composição colaborativa
 e da apólice securitária, como suporte ao direito regressivo e à
 denunciação da lide; e (ii) saber se houve omissão na aplicação das
 Súmulas n. 5 e 7 do STJ com ausência de análise direta dos arts. 125
 do CPC e 88 do CDC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. O julhgado não é omisso: enfrentou a denunciação da lide e a
 inexistência de relação regressiva, bem como justificou a incidência
 das Súmulas n. 7 e 5 do STJ, afastando a violação do art. 1.022 do
 CPC.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 analisa devidamente a questão referente à denunciação da lide e à
 ausência de relação regressiva. 2. Não cabem embargos de declaração
 quando o acórdão embargado fundamenta a incidência das Súmulas n. 7
 e 5 do STJ, inviabilizando o exame dos arts. 125 do CPC e 88 do
 CDC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 125; CDC, art.
 88.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em
 razão da incidência das Súmulas n. 7 e 5 do STJ e do afastamento de
 negativa de prestação jurisdicional.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 ao não enfrentamento específico do termo de composição colaborativa
 e da apólice securitária, como suporte ao direito regressivo e à
 denunciação da lide; e (ii) saber se houve omissão na aplicação das
 Súmulas n. 5 e 7 do STJ com ausência de análise direta dos arts. 125
 do CPC e 88 do CDC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. O julhgado não é omisso: enfrentou a denunciação da lide e a
 inexistência de relação regressiva, bem como justificou a incidência
 das Súmulas n. 7 e 5 do STJ, afastando a violação do art. 1.022 do
 CPC.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
 analisa devidamente a questão referente à denunciação da lide e à
 ausência de relação regressiva. 2. Não cabem embargos de declaração
 quando o acórdão embargado fundamenta a incidência das Súmulas n. 7
 e 5 do STJ, inviabilizando o exame dos arts. 125 do CPC e 88 do
 CDC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 125; CDC, art.
 88.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 3effacef1eb714a4afe0640e9b3e6f6e4b19d122348cdbf49e07cc046e6ac1e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3101708 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3effacef1eb714a4afe0640e9b3e6f6e4b19d122348cdbf49e07cc046e6ac1e1
- **SHA-256 do comentário:** 0070fe9715b742b39a0a2d63962f4ce58955d32aaded4c23a136e51fd653e0e0
