{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140959,"origem":"stj","sha256_origem":"f45e31d73c76aa47aac6fe3eb66917147684d649578ff3af247300cdadfdce46","registro_original":{"id_fonte":"1444389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2925563","numero_registro":"202501588007","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DUPLICATAS MERCANTIS E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da\n incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF sobre as teses\n relativas aos arts. 295 do CC e 85, § 10, do CPC, e da majoração dos\n honorários à luz do art. 85, § 11, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve omissão quanto ao registro\n das duplicatas na CERC como elemento de lastro; (iii) saber se houve\n omissão sobre a ilegitimidade passiva do cessionário de boa-fé e o\n exercício regular de direito no protesto; (iv) saber se houve\n omissão quanto à comunicação da cessão às sacadas, nos termos do\n art. 290 do CC; e (v) saber se houve omissão sobre a\n responsabilidade exclusiva da sacadora/cedente pela existência do\n crédito, nos termos do art. 295 do CC, com reflexos na sucumbência\n do art. 85, § 10, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional,\n pois as questões foram enfrentadas de modo adequado e suficiente,\n afastando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\n 5. Não há omissão sobre o registro na CERC, a responsabilidade do\n cedente e o exercício regular de direito, porque a revisão dessas\n premissas demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula\n n. 7 do STJ.\n 6. A indicação genérica de dispositivos legais, desacompanhada de\n demonstração específica de vulneração, não evidencia vício e atrai a\n Súmula n. 284 do STF.\n 7. Os aclaratórios revelam intento de rediscutir o mérito,\n finalidade incompatível com a via do art. 1.022 do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n enfrenta de forma suficiente a alegada negativa de prestação\n jurisdicional, com base nos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\n CPC. 2. Não cabem embargos de declaração quando a pretensão envolve\n reexame de fatos e provas sobre registro na CERC, responsabilidade\n do cedente e exercício regular de direito, atraindo a Súmula n. 7 do\n STJ. 3. Inexiste vício quando a fundamentação é genérica e atrai a\n Súmula n. 284 do STF.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 85\n §§ 8, 10, 11, 1.026 § 2º; CC, arts. 290, 295\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.\n 284","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"43beef12b061fff1c938f1dd1f82e4d3bf71946cb96b93b2f47217ddfc7973ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
