# Registro público: STJ — 1895327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20efccc689d5caa0dffe6cefe0a85be19a2fa5c9a93006e09482893685b1694c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. ENDOSSO. PRAZO PRESCRICIONAL DA
MONITÓRIA. CINCO ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A nota promissória prescrita pode ser cobrada mediante ação
monitória no prazo de 5 anos, prazo aplicável inclusive em se
tratando de nota promissória endossada.
- **Item 3 (texto oficial):** O endosso de título não causal que tenha perdido sua eficácia
executiva atribui ao endossatário os efeitos de cessão de crédito.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. ENDOSSO. PRAZO PRESCRICIONAL DA
MONITÓRIA. CINCO ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A nota promissória prescrita pode ser cobrada mediante ação
monitória no prazo de 5 anos, prazo aplicável inclusive em se
tratando de nota promissória endossada.
3. O endosso de título não causal que tenha perdido sua eficácia
executiva atribui ao endossatário os efeitos de cessão de crédito.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - COBRANÇA - AÇÃO MONITÓRIA - PRAZO -
ENDOSSO)
   STJ - <<REsp 1262056>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 641),
         <<REsp 1189028>>-MG
(ENDOSSO - CESSÃO DE CRÉDITO)
   STJ - <<REsp 1199001>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20efccc689d5caa0dffe6cefe0a85be19a2fa5c9a93006e09482893685b1694c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

