{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140970,"origem":"stj","sha256_origem":"25b9123929a7df4099e9f504c8504769d28a55b8543709c54a338bfcd36038a9","registro_original":{"id_fonte":"1444433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899635","numero_registro":"202501155547","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo\n interno, mantendo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do\n STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n inadmissão do recurso especial, afastada a multa do art. 1.021, §\n 4º, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à\n análise da impugnação específica dos fundamentos da inadmissão e da\n inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se há omissão\n sobre a distinção entre matéria de fato e matéria de direito; (iii)\n saber se há omissão sobre desvirtuação da prova pericial e ausência\n de definição judicial de critérios jurídicos para a prestação de\n contas; e (iv) saber se caberia o prequestionamento dos arts. 489, §\n 1º, 473, 932, III, e 1.022 do CPC, do art. 93, IX, da CF e das\n Súmulas n. 7 e 182 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto à impugnação específica e à\n inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão embargado\n examinou a dialeticidade recursal e concluiu pela genericidade das\n razões, mantendo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n 5. Não há omissão sobre a distinção entre matéria de fato e de\n direito, pois foi afirmada a insuficiência da demonstração\n específica de afastamento do óbice de reexame fático.\n 6. Não se verifica omissão sobre desvirtuação da prova pericial e\n critérios jurídicos, uma vez que a inadmissibilidade por ausência de\n impugnação específica impediu o exame do mérito.\n 7. O prequestionamento de dispositivos infraconstitucionais é\n indeferido por ausência de vícios integrativos, e não cabe ao STJ\n examinar dispositivo constitucional, ainda que para\n prequestionamento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração destinam-se a\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou\n corrigir erro material existentes no julgado. 2. Afasta-se a\n possibilidade de oposição de aclaratórios para fins de\n prequestionamento, estando ausentes os vícios de fundamentação que\n autorizariam a oposição dos embargos declaratórios. 3. Não compete\n ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos\n constitucionais, ainda que manejados para fins de prequestionamento,\n sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal\n Federal.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, EDcl no\n AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.874.085/SC, relatora Ministra Daniela\n Teixeira, Terceira Turma, julgados em 3/11/2025; STJ, EDcl no AgRg\n nos EDcl no AREsp n. 70.841/SP, relator Ministro Sidnei Beneti,\n Terceira Turma, julgados em 26/6/2012; STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl\n no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.772.759/PR, relatora Ministra Maria\n Isabel Gallotti, Corte Especial, julgados em 26/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d1f4eee73a310250a5d0c4d431addde5c232db36b0534aabce18b84ca44b443c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25b9123929a7df4099e9f504c8504769d28a55b8543709c54a338bfcd36038a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
