{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140976,"origem":"stj","sha256_origem":"cc19d3e64bc91bfbeb94da18bf0d6bfb2daa7280d1e06c539cdca8111f597339","registro_original":{"id_fonte":"1444446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2949585","numero_registro":"202501959034","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E FRAUDE À EXECUÇÃO. OMISSÃO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em\n recurso especial, em razão da incidência do art. 1.030, I, b, do CPC\n ao Tema 243/STJ, da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses dos arts. 50\n do CC e 373 e 80 do CPC, da Súmula n. 284 do STF quanto ao art.\n 927, III, do CPC e da prejudicialidade da alínea c do art. 105, III,\n da CF.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n ao enquadramento jurídico da compra do imóvel de pessoa diversa do\n devedor, com violação do art. 50 do CC; (ii) saber se houve omissão\n quanto à impossibilidade de retroação da desconsideração inversa\n para atingir negócio jurídico pretérito; e (iii) saber se houve\n omissão quanto à premissa de que a alienação foi efetuada pelo\n devedor, embora não tenha figurado como alienante do bem.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão sobre o art. 50 do CC, pois a decisão evidenciou\n que a tese depende de premissas fáticas fixadas na origem, o que\n atrai a Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Inexiste omissão quanto à retroação da desconsideração inversa,\n porque o decreto de fraude à execução decorreu da constatação direta\n da ineficácia do ato praticado com uso da pessoa jurídica, à luz\n das circunstâncias do caso.\n 6. Não se verifica omissão quanto à premissa da alienação, uma vez\n que o acórdão analisou a utilização da pessoa jurídica para\n esvaziamento patrimonial e a má-fé da adquirente, sendo vedado o\n reexame do conjunto probatório.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de violação ao art. 50\n do CC, por depender de fatos e provas. 2. Inexiste omissão quando a\n decisão afasta a retroação da desconsideração inversa por reconhecer\n diretamente a ineficácia do ato fraudulento. 3. Não há omissão\n quando o acórdão aprecia a premissa da alienação e a má-fé da\n adquirente com base nas provas dos autos.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; 1.030, I, b; 927,\n III; 373; 80; 1.026, § 2º; CC, art. 50; CF, art. 105, III.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.\n 284; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n.\n 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte\n Especial, julgados em 25/8/2020, 28/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"39df3db4c09f63a4e6c952791c85a48ae419e8360f2664a25ebb7b44e1b79e93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
