{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":140990,"origem":"stj","sha256_origem":"d1ec849a8a5ad2df150df7b6c13e603b7bfe02d6bbab84c25341376a34a8465d","registro_original":{"id_fonte":"1444483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3025682","numero_registro":"202503145907","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.\n REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO.\n PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para negar provimento ao recurso especial, em\n controvérsia sobre suposta nulidade do acórdão recorrido e o\n indeferimento da gratuidade de justiça.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecer a preclusão sobre\n capítulo da decisão agravada que não foi objeto de impugnação\n específica; e (ii) saber se o exame do pedido de concessão da\n gratuidade de justiça demanda o reexame do conjunto\n fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada\n impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada.\n 4. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui\n presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada diante\n dos elementos constantes dos autos, especialmente quando a parte,\n intimada a comprovar sua condição econômica, apresenta documentação\n considerada insuficiente pelas instâncias ordinárias.\n 5. A alteração da conclusão do tribunal de origem acerca da\n inaptidão dos documentos juntados para demonstrar a incapacidade\n financeira afirmada exige nova apreciação do acervo\n fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial\n ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b2335743343ac6312aa8e5ec836f57413326004e3ca959d80762fcdd9e8d530a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1ec849a8a5ad2df150df7b6c13e603b7bfe02d6bbab84c25341376a34a8465d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
