# Registro público: STJ — 2548751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8067b91d68f96c8bbc234a6ce2495540de92ed4fb67650ba54f0b2b56cb4ac35

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 83 do
 STJ, da inexistência de preclusão pro judicato quanto à verificação
 da conformidade dos cálculos com o título e da incidência da Súmula
 n. 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à preclusão temporal do direito de impugnar do devedor, à luz dos
 arts. 223 e 525 do CPC; e (ii) saber se há contradição pela
 aplicação da Súmula n. 83 do STJ para permitir perícia de ofício, em
 detrimento da presunção de veracidade dos cálculos do credor.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois o acórdão apreciou a controvérsia sob a
 ótica da matéria de ordem pública e da inexistência de preclusão pro
 judicato, aplicando a Súmula n. 83 do STJ ao afastar a alegada
 intempestividade.
 5. Inexiste contradição, porque os fundamentos de ordem pública e de
 ausência de preclusão pro judicato são coerentes com a conclusão de
 admitir perícia de ofício e manter o desprovimento do agravo em
 recurso especial.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a tese de preclusão temporal suscitada nos embargos de
 declaração à luz da matéria de ordem pública e da ausência de
 preclusão pro judicato. 2. Inexiste contradição quando o acórdão
 embargado analisou devidamente a questão referente à aplicação da
 Súmula n. 83 do STJ para admitir perícia de ofício e negar
 provimento ao agravo em recurso especial".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 218, 223, 1.030,
 85, 525.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt
 no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
 Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
 julgado em 27/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 83 do
 STJ, da inexistência de preclusão pro judicato quanto à verificação
 da conformidade dos cálculos com o título e da incidência da Súmula
 n. 7 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à preclusão temporal do direito de impugnar do devedor, à luz dos
 arts. 223 e 525 do CPC; e (ii) saber se há contradição pela
 aplicação da Súmula n. 83 do STJ para permitir perícia de ofício, em
 detrimento da presunção de veracidade dos cálculos do credor.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão, pois o acórdão apreciou a controvérsia sob a
 ótica da matéria de ordem pública e da inexistência de preclusão pro
 judicato, aplicando a Súmula n. 83 do STJ ao afastar a alegada
 intempestividade.
 5. Inexiste contradição, porque os fundamentos de ordem pública e de
 ausência de preclusão pro judicato são coerentes com a conclusão de
 admitir perícia de ofício e manter o desprovimento do agravo em
 recurso especial.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa
 devidamente a tese de preclusão temporal suscitada nos embargos de
 declaração à luz da matéria de ordem pública e da ausência de
 preclusão pro judicato. 2. Inexiste contradição quando o acórdão
 embargado analisou devidamente a questão referente à aplicação da
 Súmula n. 83 do STJ para admitir perícia de ofício e negar
 provimento ao agravo em recurso especial".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 218, 223, 1.030,
 85, 525.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt
 no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
 Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n.
 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
 julgado em 27/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8067b91d68f96c8bbc234a6ce2495540de92ed4fb67650ba54f0b2b56cb4ac35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

