{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141008,"origem":"stj","sha256_origem":"3eeebd947cec6dd2aa2b7d718583d97010fc6444dac5daec02fe2612d9b9e66a","registro_original":{"id_fonte":"1444590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2843813","numero_registro":"202500227315","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo\n interno em razão da inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022\n do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ\n quanto à gratuidade de justiça e ao incidente de desconsideração da\n personalidade jurídica.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ na análise da justiça\n gratuita diante de fatos incontroversos e revaloração jurídica; (ii)\n saber se houve omissão quanto à instauração do incidente de\n desconsideração da personalidade jurídica diante de indícios de\n dissolução irregular; e (iii) saber se houve omissão por ausência de\n distinção ou superação dos precedentes invocados.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto à tese de inaplicabilidade da Súmula n. 7\n do STJ sobre a gratuidade de justiça, pois o acórdão embargado\n consignou que a revisão das premissas fáticas demandaria reexame de\n provas, inviável em sede especial.\n 5. Não há omissão quanto ao incidente de desconsideração da\n personalidade jurídica, porque a decisão registrou a ausência de\n elementos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.\n 6. Afasta-se a alegada omissão por ausência de distinção ou\n superação de precedentes, uma vez que o acórdão embargado referiu os\n precedentes aplicáveis e a ratio decidendi, mantendo a conclusão\n pela incidência do enunciado sumular.\n  IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ\n na justiça gratuita à luz das premissas fáticas fixadas. 2.\n Inexiste omissão quanto ao incidente de desconsideração da\n personalidade jurídica quando a decisão explicita a ausência de\n elementos probatórios. 3. Não cabem embargos de declaração quando a\n decisão enfrenta a necessidade de distinção ou superação dos\n precedentes invocados.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.026, §\n 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg\n no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora\n Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em\n 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f1f7638cbe6f28fd56030acd73f94e709d95a8b1fd17e4f573bcca7b54649393","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3eeebd947cec6dd2aa2b7d718583d97010fc6444dac5daec02fe2612d9b9e66a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
