{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141011,"origem":"stj","sha256_origem":"9100e92edc82bd8758edc1cd42042b48c1412a2ee10e3b73fe6827303e10ba3c","registro_original":{"id_fonte":"1444600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2889312","numero_registro":"202500993003","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE\n RASTREAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INTERPRETAÇÃO\n CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática que aplicou a Súmula n.\n 182 do STJ e não conheceu do agravo em recurso especial;\n reconsiderada a decisão, passou-se à nova análise.\n 2. A controvérsia diz respeito à ação em que se pleiteou o pagamento\n de locação de rastreadores não instalados, discutindo-se a\n vinculação do pagamento à efetiva instalação dos equipamentos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a\n Súmula n. 182 do STJ por ter havido impugnação específica dos\n fundamentos; (ii) saber se houve negativa de prestação\n jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e\n (iii) saber se a interpretação do contrato e a vinculação do\n pagamento à instalação violaram os arts. 113 e 422 do CC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Não incide a Súmula n. 182 do STJ, pois a parte impugnou de forma\n suficiente os fundamentos da decisão agravada, justificando a\n reconsideração.\n 5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do\n CPC, porque o acórdão estadual enfrentou de modo claro e suficiente\n os pontos essenciais da controvérsia.\n 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a pretensão demanda\n interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Agravo interno desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Não incide a Súmula n. 182 do STJ quando o\n agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão\n agravada. 2. Não ocorre a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\n II, do CPC, quando o acórdão enfrenta de forma suficiente os pontos\n essenciais. 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a\n controvérsia envolve interpretação contratual e reexame de provas\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,\n II; CC, arts. 113 e 422; CF, art. 105, III, a; RISTJ, art. 259, §\n 6º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 182.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0eb9239c7b1f06675d366f30e57070263523c9fe485ad6c2f25d6086a042e9e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
