# Registro público: STJ — 3089106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 739b35a332af9d5bcc2f634067aa1704a4eb10c4165b168fcb4994d42de18ad3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
 NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CULPA
 EXCLUSIVA DA PARTE AGRAVADA. AFASTAMENTO. REEXAME. DESCABIMENTO.
 SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
 fundamentação na prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
 NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. CULPA
 EXCLUSIVA DA PARTE AGRAVADA. AFASTAMENTO. REEXAME. DESCABIMENTO.
 SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
 fundamentação na prestação jurisdicional.
 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
