{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14102,"origem":"stj","sha256_origem":"a4a235a8c3ba74329d3d65794f333d19ab9b5e917ae4de14691d41979d9c8f7a","registro_original":{"id_fonte":"000828408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139988","numero_registro":"202201606033","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E\nDE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A VEDAÇÃO AO\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO INTERNO.\nINADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.\n1. Ação de exigir contas\n2. O princípio da congruência ou adstrição está previsto no art. 141\ndo CPC/2015 e impõe ao julgador a observância do pedido. Por sua\nvez, o art. 492 do mesmo diploma legal estabelece que \"é vedado ao\njuiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como\ncondenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que\nlhe foi demandado\". Portanto, caso o juiz ultrapasse os limites do\npedido e não se trate de hipótese excepcionada pela lei, a decisão\nserá proferida com error in procedendo, caracterizando-se como ultra\nou extra petita.\n3.  O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do\nrecurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para\ncada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado\nprevisto no ordenamento jurídico.\n4. Agravo interno de fls. 634-642 não provido e não conhecido o de\nfls. 643-648, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00002 ART:00141 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA)\n   STJ - <<REsp 1989089>>-MT\n(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 29680>>-RS,\n         <<AgRg no Ag 461235>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no Ag 598019>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"76d49ebdf4db027d5e75c5647448d443b5d2ac00ec0917a140c763ab3e4e236e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
