# Registro público: STJ — 2974441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80246c0d8610d3a9c82d3c3c54c7be19399f749a07bfb964d8bd58decf04dc52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444636
- **Número de registro na fonte:** 202502352058
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno, sob a alegação de omissão quanto à possibilidade de
 requalificação ou revaloração jurídica dos fatos e provas delineados
 pelas instâncias ordinárias, argumento que, segundo a embargante,
 afastaria a incidência da Súmula 7/STJ e demonstraria a ausência de
 responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 apresenta omissão quanto à análise da tese de revaloração jurídica
 dos fatos para afastar os óbices sumulares aplicados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
 omissão ou corrigir erro material, não constituindo via adequada
 para renovar discussão já decidida ou para obter novo julgamento da
 causa a partir do inconformismo da parte.
 4. Inexiste omissão quando o julgado enfrenta de forma expressa e
 suficiente as questões devolvidas, esclarecendo que a
 desconstituição das premissas fáticas assentadas pela origem,
 relativas à ausência de comprovação da força maior e à configuração
 de dano moral pelo atraso de quatorze meses, exige o reexame do
 conjunto fático-probatório, inviabilizando a aplicação da tese de
 mera revaloração jurídica.
 5. A manutenção de fundamento autônomo e suficiente não impugnado
 especificamente pela parte, referente à qualificação das
 justificativas para o atraso como fortuito interno inerente ao risco
 do empreendimento, mantém hígido o óbice da Súmula 283/STF,
 obstando de forma independente o acolhimento da pretensão recursal.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
 IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL.
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
 agravo interno, sob a alegação de omissão quanto à possibilidade de
 requalificação ou revaloração jurídica dos fatos e provas delineados
 pelas instâncias ordinárias, argumento que, segundo a embargante,
 afastaria a incidência da Súmula 7/STJ e demonstraria a ausência de
 responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 apresenta omissão quanto à análise da tese de revaloração jurídica
 dos fatos para afastar os óbices sumulares aplicados.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
 destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
 omissão ou corrigir erro material, não constituindo via adequada
 para renovar discussão já decidida ou para obter novo julgamento da
 causa a partir do inconformismo da parte.
 4. Inexiste omissão quando o julgado enfrenta de forma expressa e
 suficiente as questões devolvidas, esclarecendo que a
 desconstituição das premissas fáticas assentadas pela origem,
 relativas à ausência de comprovação da força maior e à configuração
 de dano moral pelo atraso de quatorze meses, exige o reexame do
 conjunto fático-probatório, inviabilizando a aplicação da tese de
 mera revaloração jurídica.
 5. A manutenção de fundamento autônomo e suficiente não impugnado
 especificamente pela parte, referente à qualificação das
 justificativas para o atraso como fortuito interno inerente ao risco
 do empreendimento, mantém hígido o óbice da Súmula 283/STF,
 obstando de forma independente o acolhimento da pretensão recursal.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 80246c0d8610d3a9c82d3c3c54c7be19399f749a07bfb964d8bd58decf04dc52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 80246c0d8610d3a9c82d3c3c54c7be19399f749a07bfb964d8bd58decf04dc52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

