{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14105,"origem":"stj","sha256_origem":"8a28d3739313aedae0470788ad1936f927fdda2f900487a61bd11b4cb570aa40","registro_original":{"id_fonte":"000828411","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101252","numero_registro":"202200966345","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL.\nMIGRAÇÃO PARA PLANOS INDIVIDUAIS. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. \"Nos termos jurisprudência do STJ, rescindido o contrato coletivo\nantes existente entre operadora e empregadora, o beneficiário possui\ndireito a ser incluído no novo plano de saúde coletivo eventualmente\ncontratado pela ex-empregadora ou fazer a migração para plano\nindividual ou familiar (quando comercializados pela operadora), sem\ncumprimento de novos prazos de carência, desde que se submeta às\nnovas regras e encargos inerentes a essa modalidade contratual.\nPrecedentes.\" (AgInt no AREsp 1720112/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,\nQUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 20/11/2020).\n3.  Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela\njurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida\nno pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua\ninterpretação. Súmula 568/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"de83f8f53e02fff9dc530e8cc4ccefe2a8ad2b2a5edadde7db47e94f3c9e716e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a28d3739313aedae0470788ad1936f927fdda2f900487a61bd11b4cb570aa40","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
