{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141069,"origem":"stj","sha256_origem":"5f3e7fadb2c7ff8bb4ecc9e5a10d9fa560ed7c4d2abc9b69dabcf7b77ef385a4","registro_original":{"id_fonte":"1444708","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400934","numero_registro":"202302305124","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS DE TERCEIRO E\n HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em\n recurso especial, conheceu e deu provimento ao recurso especial\n para retorno dos autos à origem e readequação do valor da causa dos\n embargos de terceiro, à luz da jurisprudência do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n obscuridade e erro material no dispositivo do acórdão por não\n constar a limitação do valor da causa ao valor do débito do processo\n executivo conexo, como parâmetro para fixação dos honorários\n sucumbenciais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão, obscuridade ou erro material, porque o acórdão\n embargado afirmou, de modo claro e expresso, que o valor da causa\n nos embargos de terceiro deve observar o processo executivo conexo e\n a limitação ao valor do débito, com retorno à origem para fixação\n conforme a jurisprudência do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"Não há vício decisório quando o acórdão\n enfrenta e aprecia de forma devida e fundamentada as alegações\n recursais e a conclusão decorre logicamente da fundamentação.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 8º, 291,\n 292, § 3º, 1.022, 1.025, 1.026, § 2º\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.093.562/TO, relator\n Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025;\n STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.341.147/SP, relator Ministro Marco\n Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n 1.080.542/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 7/6/2021; STJ, REsp n. 957.760/MS, relator Ministro Luís\n Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/5/2012","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b714a9b643e94b9b655a3bc22ad23eeab917578210f870245f09ff19ec3c6f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
