{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14108,"origem":"stj","sha256_origem":"ac2788a2d0aba727776d87d0a1c1f671436e7f0584faff325cac9af50d962708","registro_original":{"id_fonte":"000828414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067074","numero_registro":"202200323189","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE.\nAPLICAÇÃO DO ART. 1007, § 4º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO.\nRECONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.\nAPLICAÇÃO DO CPC/15.\n1. Ação revisional de benefício.\n2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da\ninterposição do recurso, deveria ter a recorrente, nos termos do\nart. 1.007, § 4º, CPC/15, procedido ao recolhimento em dobro do\npreparo, sob pena de deserção.\n3. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º\ne 1.070 do CPC/15.\n4. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que a recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, o que impossibilita a regularização posterior.\n5. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC/15 e que não houve a comprovação adequada, quando da\ninterposição do recurso, não há como ser afastada a\nintempestividade.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bc4ea870aabf272e00394aab59bf05160f77fe5020333cf5bff95e0ff0ed4032","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac2788a2d0aba727776d87d0a1c1f671436e7f0584faff325cac9af50d962708","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
