{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141085,"origem":"stj","sha256_origem":"931d101d0a52b0a96d76a249389794fdbae1687a92fcc4cef319ca6d93dacece","registro_original":{"id_fonte":"1444743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581324","numero_registro":"202400715080","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES NA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.\n OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em\n recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do\n STF e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n ao prequestionamento dos arts. 606 e 607 do Código de Processo Civil\n pelo tribunal de origem; e (ii) saber se houve omissão quanto à\n inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ ante a alegada possibilidade\n de revaloração jurídica sem reexame de provas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão sobre o prequestionamento dos arts. 606 e 607 do\n Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado assentou\n expressamente a ausência de análise específica pela Corte de origem\n e a inexistência de embargos de declaração, aplicando a Súmula n.\n 282 do STF.\n 5. Inexiste omissão quanto à discussão da Súmula n. 7 do STJ, porque\n o acórdão embargado fundamentou que a pretensão recursal exigia\n reexame do estado dos trabalhos periciais, da preclusão e dos pontos\n controvertidos, o que demanda revolvimento fático-probatório.\n 6. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\n Civil, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a questão referente ao prequestionamento dos\n arts. 606 e 607 do Código de Processo Civil. 2. Não há omissão\n quando o acórdão embargado enfrenta a discussão relativa ao reexame\n do conjunto fático-probatório. 3. A multa do art. 1.026, § 2º, do\n Código de Processo Civil não incide sem demonstração de intuito\n protelatório\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 606, 607 e 1.026,\n § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ,\n Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no\n AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis\n Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos\n EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\n Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0044e1995892168e6fb13b8bf12ba26858570484a7ccc2b1242d85e8de31b817","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"931d101d0a52b0a96d76a249389794fdbae1687a92fcc4cef319ca6d93dacece","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
