{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141091,"origem":"stj","sha256_origem":"53e88493ee965798dd4793504d527f630da3219de1e0d33565fec6e304975db8","registro_original":{"id_fonte":"1444754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061260","numero_registro":"202300898631","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO\n CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À\n ORIGEM. LIMITES DA VIA INTEGRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo\n interno no recurso especial que reconheceu omissão do Tribunal de\n origem, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e determinou o\n retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\n padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC/2015, e se os embargos de declaração\n podem ser utilizados para rediscutir o julgado e obter\n pronunciamento de mérito sobre temas não exauridos na instância\n ordinária, bem como se é aplicável a multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC/2015.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 no acórdão\n embargado; os embargos possuem nítido caráter infringente e não se\n prestam à rediscussão do decidido.\n 4. Inviabilidade de pronunciamento de mérito pelo Tribunal Superior\n sobre matérias não enfrentadas pela instância ordinária, sob pena de\n supressão de instância; correta manutenção da determinação de\n retorno dos autos à origem.\n 5. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não aplicada por se tratar\n de primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório;\n advertência quanto à reiteração com intuito de rediscutir o julgado.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem\n aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4cf2863c7ad415a419bfaecbc7211066924728708b430d3aaf601debb0d115d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53e88493ee965798dd4793504d527f630da3219de1e0d33565fec6e304975db8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
