{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141108,"origem":"stj","sha256_origem":"21f6af37722e5a1fdc9a8f2aacb2eef121f0b3babab2a78ef888a30d71e3525e","registro_original":{"id_fonte":"1444785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995276","numero_registro":"202502670294","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\n OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE\n REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de agravo em\n recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.\n 2. A parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição\n no julgado sob a alegação de que houve a devida impugnação aos\n óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF e 83/STJ, afirmando que a\n decisão recorrida se pautou em premissa fática equivocada ao\n considerar as alegações genéricas.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, contradição ou erro material ao manter a\n aplicação do óbice da Súmula 182/STJ e ao concluir pela ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do Código de\n Processo Civil, destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no\n julgado.\n 5. O acórdão embargado fundamentou de maneira clara que a incidência\n da Súmula 182/STJ decorreu da falta de demonstração de como o\n recurso especial não estaria dissociado da fundamentação do tribunal\n de origem, especificamente quanto ao fundamento da inadequação da\n via recursal eleita.\n 6. A impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ exige a indicação de\n precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a demonstrar a\n superação do entendimento ou a distinção do caso concreto,\n providência não atendida pela parte insurgente.\n 7. A alegação de vício no julgado que revela apenas o inconformismo\n com a tese adotada configura tentativa de rediscussão do mérito e\n atribuição de caráter infringente ao recurso, o que é vedado na via\n estreita dos aclaratórios.\n 8. O julgador não está compelido a rebater individualmente todos os\n argumentos suscitados pelas partes, desde que utilize fundamentos\n suficientes para o desfecho da controvérsia e o enfrentamento das\n questões capazes de infirmar a conclusão.\n 9. A inexistência de caráter manifestamente protelatório em\n primeiros embargos de declaração afasta a aplicação da multa\n prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de nova análise\n em caso de reiteração.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc116ed6fadf1a8bca95765239b80e578e31bfd1a0647bdf8c1772a2f73ca5af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21f6af37722e5a1fdc9a8f2aacb2eef121f0b3babab2a78ef888a30d71e3525e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
