# Registro público: STJ — 2015124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1c477f1f71060b7d8b8d0c74e83db413bb3dfbad6a7e75d7d8cd67e9f3b623c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828447
- **Número de registro na fonte:** 202202242902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE IMÓVEL. FIXAÇÃO DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA INSURGENTE,
DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA UNICAMENTE CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR.
SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO NÃO ATACADO NO APELO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF. ESTIPULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM
MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL. LONGO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os pontos do aresto acerca da inversão da cláusula em desfavor da
promitente vendedora e seu respectivo percentual não destoam da
jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "no
contrato de adesão firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada
para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As
obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial" (AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.847.677/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de relevante fundamento do acórdão não atacado no
recurso especial atrai o teor da Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Além do apontamento de situações específicas que descrevem
eventos excepcionais configuradores do dano, este Superior Tribunal
entende que assim se qualifica a grande demora na disponibilização
do imóvel ao adquirente, sendo esta a situação retratada nos autos.
Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA
ENTREGA DE IMÓVEL. FIXAÇÃO DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA INSURGENTE,
DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA UNICAMENTE CONTRA O PROMITENTE COMPRADOR.
SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO NÃO ATACADO NO APELO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF. ESTIPULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM
MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL. LONGO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os pontos do aresto acerca da inversão da cláusula em desfavor da
promitente vendedora e seu respectivo percentual não destoam da
jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "no
contrato de adesão firmado entre o comprador e a
construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas
para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada
para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As
obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão
convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial" (AgInt nos EDcl
no REsp n. 1.847.677/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021).
3. A existência de relevante fundamento do acórdão não atacado no
recurso especial atrai o teor da Súmula 283/STF.
4. Além do apontamento de situações específicas que descrevem
eventos excepcionais configuradores do dano, este Superior Tribunal
entende que assim se qualifica a grande demora na disponibilização
do imóvel ao adquirente, sendo esta a situação retratada nos autos.
Precedente.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b1c477f1f71060b7d8b8d0c74e83db413bb3dfbad6a7e75d7d8cd67e9f3b623c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

