{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141192,"origem":"stj","sha256_origem":"649cc3ec7b2c51aff0b7331a6afc012a68c4ef539ffa58ea499ae51bb3528e64","registro_original":{"id_fonte":"1444925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2999835","numero_registro":"202502756311","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TAXAS\n CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial em\n ação de cobrança de taxa de condomínio.\n 2. Fato relevante. Débitos condominiais correspondentes ao período\n de dezembro/2012 a julho/2014, com imissão na posse da adquirente\n ocorrida em março/2017.\n 3. As decisões anteriores. Sentença de procedência mantida em\n apelação; embargos de declaração rejeitados; decisão singular que\n afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula\n 83/STJ por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência\n sobre obrigação propter rem e responsabilidade do proprietário\n registral antes da imissão na posse.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa\n de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii)\n saber se, diante da natureza propter rem da dívida condominial, a\n responsabilidade pelas cotas vencidas antes da imissão na posse da\n adquirente recai sobre a proprietária registral, nos termos do art.\n 1.345 do Código Civil; (iii) saber se a tese de limitação de\n encargos moratórios em razão de recuperação judicial configura\n inovação recursal e, por isso, é inadmissível; e (iv) saber se\n acordo particular entre alienante e adquirente afasta a\n responsabilidade perante o condomínio.\n III. Razões de decidir\n 5. O Tribunal de origem apreciou de forma clara, suficiente e\n fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da\n controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação\n jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).\n 6. A dívida condominial possui natureza propter rem; a\n responsabilidade pelo pagamento recai sobre quem mantém relação\n jurídica material com o imóvel. Sendo os débitos anteriores à\n imissão na posse da adquirente, subsiste a responsabilidade da\n proprietária registral pelo período de dezembro/2012 a julho/2014\n (CC, art. 1.345).\n 7. A alegação de limitação dos encargos moratórios em razão de\n recuperação judicial configura inovação recursal, por não ter sido\n suscitada oportunamente em primeiro grau, o que viola o princípio da\n dialeticidade e impede o conhecimento do ponto.\n 8. Ajustes particulares entre alienante e adquirente não alteram a\n natureza propter rem da obrigação perante o condomínio,\n preservando-se eventual direito de regresso.\n 9. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do\n STJ sobre obrigação condominial propter rem e responsabilidade\n vinculada à posse e à propriedade registral, incidindo o óbice da\n Súmula 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"015c0d931c275b3b33aff0f72d11ff7e6289782ca0fae78a8d9127a4de348770","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
