{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":141206,"origem":"stj","sha256_origem":"9e53817c20dbfc264323ef1d606d194ee58cc737d876972746d26b5b975b9695","registro_original":{"id_fonte":"1444944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152992","numero_registro":"202402301793","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e\n desproveu o recurso especial, em razão da inexistência de negativa\n de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 5 do STJ e\n da Súmula n. 7 do STJ para obstar reexame de provas e interpretação\n de cláusulas contratuais, bem como da inviabilidade de reduzir a\n cláusula penal com base no art. 413 do CC por demandar revolvimento\n fático-probatório.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à\n definição da natureza jurídica da controvérsia para afastar a\n incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por se tratar de revaloração\n jurídica; (ii) saber se há omissão quanto à aplicação do art. 413\n do Código Civil diante do alegado adimplemento parcial; (iii) saber\n se há negativa de prestação jurisdicional por ausência de\n enfrentamento específico das teses sobre inexigibilidade do título,\n excesso de execução, correção monetária e encargos; (iv) saber se há\n omissão quanto ao prequestionamento do art. 93, IX, da Constituição\n Federal; e (v) saber se são cabíveis multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC e majoração de honorários recursais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois o acórdão embargado\n afirmou a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e\n reexame de provas, afastando a alegada revaloração jurídica.\n 5. Não há omissão quanto à aplicação do art. 413 do CC, porque a\n redução da cláusula penal exigiria revolvimento fático-probatório e\n nova interpretação dos elementos negociais, vedados em recurso\n especial.\n 6. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional,\n uma vez que o acórdão embargado enfrentou as questões relevantes e o\n inconformismo não caracteriza omissão.\n 7. O prequestionamento do art. 93, IX, da CF é inviável sem a\n presença de vício integrável, pois não se constatou omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material.\n 8. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica, ausente\n intuito protelatório; e a majoração dos honorários recursais é\n descabida no julgamento de embargos de declaração.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o STJ analisa\n devidamente a alegação de inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do\n STJ. 2. Inexiste omissão quanto à aplicação do art. 413 do CC quando\n a pretensão demanda reexame de provas e interpretação contratual.\n 3. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a tese de negativa de prestação jurisdicional.\n 4. Inviável o prequestionamento do art. 93, IX, da CF ausentes os\n vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Não se aplica a multa do art. 1.026,\n § 2º, do CPC sem caráter protelatório, e não cabe majoração de\n honorários recursais em embargos de declaração.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I\n e 1.026, § 2º; CC, art. 413; CF, art. 93, IX.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EDcl no\n AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ,\n relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,\n julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda\n Seção, julgados em 14/11/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.\n 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator\n Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n 22/3/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.164.998/RJ, relator Ministro\n Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023; STJ,\n AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.135.800/SP, relator Ministro Marco\n Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5aae439f1ca3f9949262f9806156c82a32f69c1dd7b12308e7b405b7213bf165","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e53817c20dbfc264323ef1d606d194ee58cc737d876972746d26b5b975b9695","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
