# Registro público: STJ — 2247511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f410a6df19f7e29aee568c68f2a35092f105e229276673700577130aeb6471df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1444950
- **Número de registro na fonte:** 202504710250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
 provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da
 pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR),
 fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar,
 automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em
 percentual dos rendimentos do alimentante.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
 sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando
 ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra
 automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no
 AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
 Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS
 LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA.
 IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
 provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da
 pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR),
 fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a PLR deve integrar,
 automaticamente, a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em
 percentual dos rendimentos do alimentante.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
 sentido de que "A participação nos lucros e resultados, quando
 ausente habitualidade ou justificativa concreta, não integra
 automaticamente a base de cálculo da pensão alimentícia." (AgInt no
 AREsp n. 3.029.699/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
 Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026).
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2247511 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f410a6df19f7e29aee568c68f2a35092f105e229276673700577130aeb6471df
- **SHA-256 do comentário:** 8bca405bd175b64d7c31eb9f522928c62dbed05cdcd0cee01b4a233fb4a2833c
