# Registro público: STJ — 2051849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0261fc321eb6cf48117028410952b42f152c43c103c70e31bbf37e801ac39626

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828677
- **Número de registro na fonte:** 202200067601
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARÊNCIA DE PRECISÃO SOBRE A QUESTÃO
CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ESTADUAL PARA QUE OUTRO SEJA PROFERIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
intuito de fazer prevalecer o interesse coletivo em relação ao
particular justifica a impenhorabilidade de recursos públicos
recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em
educação, prevista no art. 833, IX, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que  "os créditos públicos destinados
ao FIES, ainda que para instituição privada, são impenhoráveis"
(AgInt no REsp n. 1.750.829/SP, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022).
Estão protegidos contra a constrição "os recursos públicos
destinados às instituições de ensino superior (IES), no âmbito do
FIES, consubstanciados nos Certificados Financeiros do Tesouro -
Série E (CFT-E). São penhoráveis, por outro lado, os valores
oriundos da recompra pelo FIES dos Certificados Financeiros do
Tesouro - Série E (CFT-E), notadamente porque há disponibilidade
plena sobre tais verbas" (REsp n. 1.942.797/PR, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de
28/9/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não ficou absolutamente claro se os valores relativos ao
FIES, sobre os quais foi determinada a penhora, estão ligados aos
títulos emitidos pelo Tesouro Nacional denominados CFT-E e
destinados às instituições financeiras ou se decorrentes da recompra
desses títulos pelo próprio FIES. Dessa forma, a anulação do
julgamento estadual, para que outro seja proferido, é o cenário mais
adequado à aplicação da jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARÊNCIA DE PRECISÃO SOBRE A QUESTÃO
CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO ESTADUAL PARA QUE OUTRO SEJA PROFERIDO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
intuito de fazer prevalecer o interesse coletivo em relação ao
particular justifica a impenhorabilidade de recursos públicos
recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em
educação, prevista no art. 833, IX, do CPC/2015.
2. Esta Corte Superior entende que  "os créditos públicos destinados
ao FIES, ainda que para instituição privada, são impenhoráveis"
(AgInt no REsp n. 1.750.829/SP, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022).
Estão protegidos contra a constrição "os recursos públicos
destinados às instituições de ensino superior (IES), no âmbito do
FIES, consubstanciados nos Certificados Financeiros do Tesouro -
Série E (CFT-E). São penhoráveis, por outro lado, os valores
oriundos da recompra pelo FIES dos Certificados Financeiros do
Tesouro - Série E (CFT-E), notadamente porque há disponibilidade
plena sobre tais verbas" (REsp n. 1.942.797/PR, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de
28/9/2021).
3. No caso, não ficou absolutamente claro se os valores relativos ao
FIES, sobre os quais foi determinada a penhora, estão ligados aos
títulos emitidos pelo Tesouro Nacional denominados CFT-E e
destinados às instituições financeiras ou se decorrentes da recompra
desses títulos pelo próprio FIES. Dessa forma, a anulação do
julgamento estadual, para que outro seja proferido, é o cenário mais
adequado à aplicação da jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITOS PÚBLICOS DESTINADOS AO FIES - IMPENHORABILIDADE - VALORES
ORIUNDOS DA RECOMPRA PELO FIES DE CERTIFICADOS FINANCEIROS DO
TESOURO - SÉRIE E (CFT-E) - PENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1750829>>-SP,
         <<REsp 1942797>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1829632>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00833 INC:00009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1898376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1280/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2268054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156533/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2037346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 833 declara impenhoráveis, entre outros, os bens inalienáveis, os móveis e utensílios que guarnecem a residência de forma modesta, os salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, os instrumentos e ferramentas necessários ao exercício da profissão e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a lista do art. 833 tira do alcance da penhora

- **Âncoras documentais:** impenhoraveis
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9282e67ace6fbf07d331133ffb28b4d2f330ee79f472b2eca27b2dd03c0ca75e
- **SHA-256 do registro documental:** 0261fc321eb6cf48117028410952b42f152c43c103c70e31bbf37e801ac39626
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0261fc321eb6cf48117028410952b42f152c43c103c70e31bbf37e801ac39626
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.914.053 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1914053/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1914053%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2051849 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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- **SHA-256 do comentário:** 2a06f31e214e0a31c57b237a20799905146c63bdce2f0c0b875bb5a67f56b914
