{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14124,"origem":"stj","sha256_origem":"c4acb7ef23c66439ca04bcdca67e8f7983ff3634ab41e53601cf3dbe65d55382","registro_original":{"id_fonte":"000828678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1710438","numero_registro":"202001332756","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM\nPAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. PRETENSÃO DA\nEXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RECEBER DEPÓSITOS DA CONTRIBUIÇÃO\nPATRONAL DETERMINADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão\nrecorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,\natraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo\nTribunal Federal.\n1.1. A aplicação do óbice da Súmula 283/STF prejudica a análise do\nrecurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional.\n2. Com efeito, na hipótese, a ação de consignação em pagamento não\nse mostra o meio adequado para alterar a sentença trabalhista além\nde já ter transitado em julgado, sendo que a pretensão de evitar o\nrecebimento do valor, poderia ser inclusive requerida em ação\nprópria, em vista disso, seria irrelevante o fato de a agravada não\nter figurado no polo da reclamação trabalhista como apontado.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art335","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art539"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00335","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00539"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ALÍNEA\n\"C\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bf6e62d3cad36c9d0e80eb39b05ffc391caa6524e72f695518aeb46129ff6426","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
